Estatuto Social da Associação Família Bellotto
ARTIGO 1º – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA BELLOTTO, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação, fundada em 17 de fevereiro de 2001, com sede e foro na rua Leonardo Spadini, 435, edifício residencial Vivaldi, terceiro andar, apartamento 31, centro, na cidade de Capinzal, com CEP 89665-000, estado de Santa Catarina, Brasil, inscrita no CNPJ sob o número 05.690.380/0001-57, é uma associação civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, histórico, genealógico, cultural, artístico, esportivo e educacional, sem cunho político/partidário ou filosófico, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. A Associação terá personalidade jurídica e patrimônio distinta de seus associados, os quais não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor.
ARTIGO 2º – SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação poderá se organizar em tantas filiais quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, aprovado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 3º – DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará as suas atividades e será administrada pelos próprios associados, através dos poderes sociais legalmente constituídos, na forma do presente Estatuto Social e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
A Associação tem por finalidades:
I. Reunir de forma organizada toda e qualquer informação genealógica, tais como documentos, cartas, fotos, passaportes e outros relacionados à família Bellotto;
II. Difundir, manter e incentivar por todos os meios a preservação do folclore, tradição, usos e costumes dos antepassados italianos da família Bellotto que colonizaram as regiões do Brasil, especialmente a língua de comunicação, desenvolvendo o ensino e o cultivo do idioma, assim como a cultura italiana;
III. Promover periodicamente encontros dos descendentes da família Bellotto e seus correlacionados, mantendo assim os vínculos familiares;
IV. Representar a comunidade italiana e seus descendentes perante as Autoridades, Entidades Públicas e Privadas;
V. Promover, estimular, manter o desenvolvimento e o intercâmbio cultural/educacional, literário, técnico-científico, comercial, industrial, social, empresarial em geral, artístico e filantrópico entre o Brasil, a Itália e outros países, além do desenvolvimento da coletividade ítalo-brasileira entre os descendentes da família Bellotto;
VI. Promover, estimular e manter intercâmbio com outras entidades afins correlacionadas com a cultura italiana;
VII. Promover e participar de atividades recreativas, educativas, cívicas, culturais e sociais, elaborar festividades comerciais, objetivando o crescimento e o desenvolvimento do ser humano além da integração da cultura italiana;
VIII. Organizar e manter biblioteca, acervos culturais, corais, bandas típicas, grupos de dança e de teatro, além de outras formas de valorização da cultura e história italiana;
IX. Preservar o patrimônio histórico-cultural italiano existente na região pela ampliação ou construção de museus, casas de cultura e arquivos históricos, trabalhando em associação com entidades congêneres, cultivando o ensino da música, corais, filós, cantorias, língua, teatro e outros, conservando e criando monumentos, apoiando a edição e a divulgação de obras literárias sobre a história, cultura e origens dos imigrantes italianos e seus descendentes da família Bellotto;
X. Auxiliar e orientar os associados na geração e manutenção de árvores genealógicas e na busca e reconhecimento da cidadania italiana;
XI. Propiciar visitas de personalidades italianas;
XII. Organizar viagens, intercâmbios ou visitas de descendentes da família Bellotto brasileiros à regiões da Itália e de descendentes da família Bellotto italianos à regiões do Brasil, individualmente ou em conjunto com outras associações ou empresas;
XIII. Colaborar com qualquer apoio e assistência aos descendentes da família Bellotto necessitados;
XIV. Desenvolver entre os associados o espírito associativo de cordialidade, amizade, resgatando os valores históricos, culturais e afetivos, bem como a instalação de serviços de promoção social, a fim de atender o associado;
XV. Construir uma sede própria com o objetivo de servir como biblioteca de acervos da família Bellotto e central administrativa da entidade;
Item 1 – A Associação, para a consecução de suas finalidades, poderá interagir com a comunidade em geral, atuando por meio direto ou por intermédio de parcerias, na execução de projetos, programas ou planos de ações sociais, oferecendo apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Item 2 – Poderão ocorrer variações do sobrenome BELLOTTO tais como BELOTO, BELLOTO, BELOTTO, BELLOTTI, BELOTI, BELLOTI, BELOTTI, BELLOTTA, BELOTA, BELLOTA, BELOTTA, BELOT, ou outras, sendo que pessoas com estas variações no sobrenome também poderão ser aceitas como associados.
ARTIGO 4º – DOS ASSOCIADOS
Podem ser membros associados desta Associação todas as pessoas físicas que compartilham com o espírito e os objetivos desta Associação, que tenham sido apresentados e aprovados pela diretoria.
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associado Contribuinte: são as pessoas físicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Diretoria Executiva;
II. Associado Beneficiado: são as pessoas físicas que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados, sem para isso precisar contribuir mensalmente com qualquer quantia;
Item 1 – O quadro de associados não tem seu limite máximo definido, cabendo à Diretoria Executiva propor, à Assembleia Geral, o número de novos associados que pretenda admitir, considerando para tal, a época da pretensão, as possibilidades e necessidades da Associação.
Item 2 – A Diretoria Executiva da Associação poderá indicar e conceder, após a aprovação da Assembleia Geral, certificados de honra ao mérito a associados ou a pessoas físicas e jurídicas, estranhas ao quadro social, em atenção a relevantes serviços prestados a esta Associação, bem como certificados de láurea a associados que por uma excepcional deferência tenham elevado e enaltecido o nome da Associação em atividades culturais, históricas ou outras com entidades congêneres do Brasil e do exterior.
ARTIGO 5º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão associar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e submeter à DiretoriaExecutiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I. Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
§1º. A Diretoria Executiva tem o prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar sobre a proposta de admissão.
§2º. A decisão da Diretoria Executiva, em caso de não aprovação, necessita de fundamentação ou justificativa, permitindo-se ao proponente rejeitado a reformulação da proposta, após decorridos 12 (doze) meses.
§3º. O associado será considerado admitido na data de sua aprovação, do que será cientificado pela Diretoria Executiva, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para constar em ata a admissão do novo associado e proceder às cobranças financeiras necessárias.
§4º. O associado deverá manter as suas informações cadastrais atualizadas.
ARTIGO 6º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir, respeitar e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Comparecer às assembleias;
VI. Votar por ocasião das eleições, no caso do Associado Contribuinte;
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
Parágrafo Único – É dever do associado contribuinte honrar, pontualmente, com as contribuições associativas.
ARTIGO 7º – SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados:
I. Participar das assembleias, emitir opinião, votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto, no caso do Associado Contribuinte;
II. Participar de todas as atividades da Associação e usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
IV. Associado contribuinte ficar dispensado do pagamento das contribuições periódicas estabelecidas, a título de licenciamento, quando precisar se ausentar da Associação pelo prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos, desde que esteja quite com a tesouraria e solicite o afastamento por escrito;
V. Associado contribuinte reintegrar-se ao quadro social, se houver sido solicitado o afastamento, desde que obedecidas as normas de admissão previstas neste estatuto;
VI. Apresentar novos candidatos a associados para esta Associação;
ARTIGO 8º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do quadro social quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria, desde que não esteja em débito com suas obrigações sociais.
ARTIGO 9º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela DiretoriaExecutiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de até 6 (seis) parcelas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestando a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 10º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS AOS ASSOCIADOS
O associado que infringir as disposições deste estatuto, o regimento interno ou as deliberações dos órgãos da Associação será passível de punição, sendo que as penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência reservada por escrito;
II. Ressarcimento de dano caso existir;
III. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano do quadro social;
IV. Eliminação definitiva do quadro social.
§1º. A penalidade será imposta pela Diretoria Executiva por comunicado contendo os motivos, em meio eletrônico ou físico, com confirmação de recebimento.
ARTIGO 11º – DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
ARTIGO 12º – DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída por todos os seus associados com direito de votar e serem votados, nos termos deste estatuto e desde que quites com a tesouraria, podendo ocorrer nas seguintes modalidade: Ordinárias e Extraordinárias. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previstos, e quóruns diferenciados deste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
Parágrafo Primeiro: da assembleia geral ordinária:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas com parecer do conselho fiscal;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados.
Parágrafo Segundo: da assembleia geral extraordinária:
I. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
II. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
III. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IV. Decidir em caso de renúncia e vacância as substituições dos cargos eletivos;
V. Deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
VI. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Terceiro: – As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, ou no site específico da Associação na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, com intervalo de no mínimo 30 (trinta) minutos, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo Quarto: – As assembleias gerais, poderão ocorrer, a criterio do Presidente, em ambiente virtual por videoconferência, oportunidade em que qualquer software, ou aplicativo, poderá ser utilizado para sua realização, sendo que, neste caso, além dos requisitos necessarios à convocação, será necessário que conste do edital de convocação a modalidade virtual, e, ainda, os meios necessários para que o associado possa acesar o mecanismo virtual de deliberação, garantindo a todos os associados o acesso a plataforma escolhida, bem como, que saibam utilizá-la.
Parágrafo Quinto: – Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
Parágrafo Sexto: – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades, sendo que para outras deliberações poderá ser feito em comum acordo por aclamação. O voto não poderá ser feito por procuração.
ARTIGO 13º – DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 6 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo primeiro: A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo segundo: Constituirá em primeira chamada com a maioria absoluta da Diretoria Executiva e, em segunda chamada, quinze minutos após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes.
Parágrafo terceiro: A reunião poderá ser realizada por videoconferência, quando não for possível a sua realização presencial. Neste caso, deverá ser informado na convocação esta informação, bem como qual plataforma digital será utilizada, devendo ainda, ser garantido a todos os diretores o acesso a plataforma escolhida, e que saibam utilizá-la.
ARTIGO 14º – COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver as atividades propostas por esta Associação;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido de inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo primeiro: A Diretoria Executiva poderá nomear assessores para auxiliá-la no desenvolvimento das atividades, porém, os nomeados não possuem direito de voto nas deliberações da Diretoria Executiva, embora possam se fazer presentes nas reuniões e expressar opiniões, sempre que consultados.
Parágrafo segundo: A Diretoria Executiva poderá criar departamentos para auxiliar na elaboração e execução de projetos específicos para a Associação, tais como projetos culturais, históricos, turísticos, eventos e outros;
§1º. A administração e diretores destes departamentos serão sempre nomeados e destituídos pela Diretoria Executiva da Associação, tendo tempo de vida enquanto durar o projeto pelo qual foram criados;
§2º. Os departamentos deverão sempre seguir e obedecer as normas descritas neste estatuto da Associação e jamais deverão fugir dos objetivos previamente elaborados pela Diretoria Executiva;
§3º. A aprovação e criação destes departamentos será seguida pela nomeação dos diretores, os quais serão responsáveis pelo projeto, assim como da elaboração do seu próprio regimento interno, o qual deverá ser aprovado pela Diretoria executiva da Associação e servirá de guia complementar a ser seguido para a consecução das atividades e objetivos a serem alcançados;
§4º. Cada Diretor de Departamento representará o Presidente da Diretoria Executiva da Associação nas atividades do mesmo e prestará contas à Diretoria Executiva;
§5º. O Diretor do Departamento escolherá os seus auxiliares e distribuirá tarefas, sempre dando ciência à Diretoria Executiva da Associação;
§6º. Poderão ser criados pela Diretoria Executiva da Associação tantos departamentos quanto houver necessidade para que os objetivos sejam alcançados, sendo que todos estarão submetidos às determinações e regras deste estatuto;
§7º. Todos os membros dos departamentos criados, tais como diretores e auxiliares, deverão ser, ou se tornar, membros associados desta Associação;
ARTIGO 15º – COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice-Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16º – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda os arquivos da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º – COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º – DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação. Constituirá em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus membros, ou, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pelo voto da maioria dos presentes.
ARTIGO 19º – DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, não podendo haver reeleição somente para o cargo de presidente.
ARTIGO 20º – DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da DiretoriaExecutiva ou doConselhoFiscal, será determinada pela AssembleiaGeral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Recebida a acusação feita por qualquer membro associado, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa, inclusive com defesa oral perante a reunião da Diretoria correspondente.
Parágrafo Segundo – Aceitando os argumentos do acusado, a Diretoria determinará o arquivamento do procedimento administrativo instaurado. Todavia, caso a Diretoria reconheça a falta grave, haverá necessidade de confirmação ad referendum de assembleia geral extraordinária, podendo o acusado apresentar recurso também no prazo de 20 (vinte) dias, contados da reunião, se estiver presente, ou da respectiva comunicação, perante a Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados, ou, em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 21º – DA RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido, por seu substituto legal.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação. O renunciante deverá ser substituído, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data do protocolo onde deverá ser convocada a Assembleia Geral, para eleição de novo membro que assumirá o cargo até a conclusão do mandato.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, um quinto (1/5) dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 22º – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 23º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 24º – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
ARTIGO 25º – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 26º – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 27º – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta região e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 28º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 29º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas serem aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 30º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
ARTIGO 31º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I. O Regimento Interno e as deliberações da Diretoria Executiva complementarão a função e a finalidade do Estatuto, regulamentando e prescrevendo normas para a ordem interna da Associação e sua fiscalização.
Parágrafo único – O Regimento Interno será editado ou alterado, bem como aprovado pela Diretoria Executiva mediante reunião convocada para este fim, sendo admitido a participação e manifestação de qualquer associado a mesma, contudo, em poder de voto.
II. A presente reformulação corresponde à uma reforma integral do Estatuto Social, aprovada por aclamação na Assembleia Geral virtual realizada em data de 01/04/2025, com a finalidade de reformular e ajustar o estatuto anterior ao que dispõe o Código Civil vigente, ficando consolidado conforme as disposições acima.
III. O presente Estatuto Social entra em vigor na data de seu registro, na forma da legislação vigente.
Capinzal, Santa Catarina, Brasil, 01 de abril de 2025
SERGIO LUIZ BELLOTTO JUNIOR
Presidente
ANTÔNIO CARLOS BELLOTTO
Primeiro Secretário
Administrador Provisório Nomeado Judicialmente
HYAGO PADILHA
ADVOGADO OAB/SC n. 72.067
Relator: Antonio Carlos Bellotto.